quinta-feira, 15 de março de 2012

Twitter: TSE proíbe uso antes do prazo legal

Vou comentar este assunto, porque faz parte do meu campo de atuação e tenho falado muito sobre o uso das redes sociais em campanhas eleitorais e no dia a dia dos políticos. Considero essas redes ferramentas importantes para manter um bom relacionamento com os eleitores, uma forma rápida de consulta popular e de pesquisa de opinião, além, claro, de ser o lugar onde todo mundo se encontra ultimamente.

Pois bem. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje, por 4 votos a 3, que o Twitter não pode ser usado para fins de propaganda eleitoral fora dos prazos estipulados pela legislação que disciplina as eleições. 

Isso significa que até o dia 5 de julho nadica de nada de usar Twitter para tentar atrair os eleitores para a sua causa, ou seja, para a sua futura candidatura. Essa decisão do TSE significa que fazer uso de redes sociais antes do prazo determinado pela legislação eleitoral é quase um suicídio de candidatura. E aí, vai arriscar?

O TSE tomou essa decisão baseado num recurso do ex-deputado Índio da Costa (lembram? Aquele que pretendia ser o candidato a vice de José Serra em 2010), recebeu multa no valor de R$ 5.000 por ter divulgado no Twitter que concorreria à vice-presidência na chapa do tucano. 

A maioria dos ministros da Corte eleitoral entendeu que o Twitter tem o poder de influenciar os eleitores. Para a minoria dos ministros, ao contrário, a rede de microblog tem alcance restrito e que os receptores das mensagens concordavam em recebê-las.

Com a decisão de hoje, essa regra passa a valer para as eleições municipais que se avizinham. Somente depois do dia 6 de julho é que o uso do microblog para fins de propaganda eleitoral estará liberado. 

Votaram pela proibição do uso do Twitter antes do prazo os ministros Aldir Passarinho Júnior (já aposentado), Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o presidente da Corte, Ricardo Lewandowski. Posicionaram-se pelo uso da rede social os ministros Dias Tóffoli, Cármen Lúcia e Gilson Dipp.

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