O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, concedeu liminar na tarde desta quinta-feira (26), permitindo que o governador de Roraima José de Anchieta Júnior (PSDB) permaneça no cargo até o julgamento do mérito do processo de cassação do seu mandato, decidida no mês de dezembro de 2010 pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O pedido de liminar foi feito pelo advogado Fernando Neves, com base nos embargos declaratórios apresentados pela defesa do governador de Roraima junto à Corte eleitoral local.
Leia mais sobre o assunto no site do TSE: Presidente do TSE concede liminar para manter Anchieta Júnior (PSDB-RR) no cargo
Fernando Neves usou como argumento o Artigo 26-C da Lei Complementar 64/90, conhecida como lei da inelegibilidade. A advogada Dizanete Matias, que defende Anchieta Junior no processo de cassação no TRE de Roraima, explicou que depois do advento da Lei 135, chamada de Lei da Ficha Limpa, toda cassação de mandato tem como consequência a inelegibilidade. Por isso, foi apresentado o pedido de liminar ao TSE, antes do julgamento do mérito. O TSE tem concedido liminares a políticos que tem sofrido processo de cassação devido à gravidade da pena prevista.
Outro argumento usado por Fernando Neves no pedido de liminar diz respeito à falta de plausibilidade para as acusações de cometimento de crime eleitoral pelo governador Roraima. O advogado também questionou a decisão do TRE pela cassação com quorum mínimo numa votação apertada por 3 votos a 2. Ainda foi usado como argumento pelo jurista o fato do Pleno do TRE não ter permitido a participação do juiz federal Helder Girão Barreto no julgamento do governador Anchieta, mesmo ele tendo sido designado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
A demora na inclusão do vice-governador, Chico Rodrigues, como litisconsorte no processo e a não aceitação do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) como parte integrante da ação em que o Ministério Público Eleitoral pediu a cassação do governador Anchieta Júnior foram outras alegações usadas por Fernando Neves para convencer o presidente do TSE a conceder a liminar favorável ao político tucano. É o mesmo caso, por exemplo, da primeira cassação do governador de Roraima, em fevereiro de 2011, quando a Justiça Eleitoral não incluiu o radialista Mário César como parte do processo, o que resultou na extinção do processo pelos ministros do TSE.
quinta-feira, 26 de janeiro de 2012
Ministério Público faz busca e apreensão no SMTRAN
18:03 @ Luiz ValérioO Ministério Público do Estado (MPRR) cumpriu no início da tarde de hoje, 26, mandado de busca e apreensão nas instalações da Superintendência Municipal de Trânsito (Smtran), em Boa Vista, com vistas a apurar denúncias de irregularidades referentes às multas no referido órgão.
O pedido de busca e apreensão partiu da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e da da 2ª Promotoria Criminal, tendo sido motivado com o propósito analisar toda a documentação relacionada ao fato para posterior adoção de medidas judiciais cabíveis, bem como a elucidação do caso.
Os promotores de justiça responsáveis pela investigação informam que só irão se pronunciar sobre o assunto após a conclusão das investigações, uma vez que o processo corre em segredo de Justiça.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Estadual
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- Jornalista, professor e radialista.Desde 1997 atuo como repórter político, já tendo passado por vários jornais e emissoras de rádio. Tenho Especialização em Comunicação Social e Novas Tecnologias. Teimoso, persistente, confiante e sonhador. Atualmente ocupa o cargo de diretor de Jornalismo da 107,9 FM - Rádio Monte Roraima.
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