quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Helder Girão ganhou mais uma

A decisão do Pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tomada ontem por 6 votos a um, de arquivar o processo que culminou na cassação do mandato do governador de Roraima, José de Anchieta (PSDB), no Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, foi, na verdade, mais uma vitória do juiz federal Helder Girão Barreto sobre seu desafeto público, Neudo Ribeiro Campos (PP), segundo colocado nas eleições de 2010.

Ao entenderem que o radialista Mário César Balduino foi quem de fato praticou a conduta vedada tipificada na legislação que rege as eleições, os ministro da Corte eleitoral superior apenas concordaram com a tese defendida Girão Barreto, quando do julgamento da ação inicial no TRE, no dia 11 de fevereiro de 2011.

Naquela ocasião, o juiz Helder Girão Barreto foi voto vencido pela maioria do Pleno do TRE, mas os ministros do TSE recolocaram os pingos nos “is” e deram razão ao magistrado roraimense. É uma questão de lógica: se quem apresentava o programa que desobedeceu aos ditames da legislação eleitoral foi o radialista Mário César, beneficiando o então candidato à reeleição Anchieta Júnior, claro que ele devia constar como parte integrante da ação, chamado no Direito de “litisconsorte”.

Pecaram os proponentes ação ao, desavisadamente, excluírem do processo o apresentador do programa que teria ofendido o então candidato opositor Neudo Ribeiro Campos. Se alguém comete um alegado crime e, ao se fazer uma denúncia à justiça sobre a infração cometida, se esquece de arrolar o principal responsável pelo suposto dano causado, é mais do que natural que esse processo seja considerado imperfeito, falho e, portanto, passível de ser arquivado. Foi o que decidiu ontem a maioria dos ministros do TSE.

Hoje, certamente os “neudistas” estarão dizendo e publicando impropérios contra os ministros do TSE nas redes sociais e nas conversas de bares, pois entendem que só e somente eles, “neudistas”, estão com a razão. Mas, nesse caso específico, terão que engolir a seco o gosto amargo do resultado de um erro tão primário.

TSE extingue processo contra o governador Anchieta

Ministros do TSE decidem arquivar processo contra governador Anchieta
Baseados em uma falha processual, relativa ao não arrolamento do radialista Mário César Balduino, como parte do processo que resultou na cassação do governador José de Anchieta Júnior, em fevereiro deste ano pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, nesta terça-feira (29), por maioria de votos, deferir recurso apresentado pela sua defesa e do vice-governador Francisco de Assis Rodrigues para extinguir o processo iniciado por uma representação apresentada contra eles por uso indevido da Rádio Difusora de Roraima na campanha eleitoral do ano passado.

A tese de que o radialista Mário César Balduino deveria ter sido arrolado como parte da ação foi defendida pelo juiz federal Helder Girão Barreto, ainda no julgamento do TRE de Roraima, e foi amplamente citada ministros do TSE. A maioria dos ministros do TSE sustentou que a representação contra o governador de Roraima, apesar de narrar a conduta praticada pelo radialista no veículo de comunicação vinculado ao governo do Estado, não traz como parte integrante da ação ao autor da irregularidade, que é foi o radialista Mário César.

Os ministros argumentaram que o proponente da ação – o segundo colocado nas eleições de 2010, Neudo Campos (PP), dirigiu-se somente a Anchieta Júnior e seu vice, sem inserir no processo quem, de fato, praticou a conduta vedada.

Ao final da votação, o Pleno do TSE entendeu, por 6 votos a um, que Mário César Balduino foi o real autor da conduta vedada pela legislação eleitoral e que deveria, de forma obrigatória, ter sido incluído nos autos desde a inicial e não apenas o governador Anchieta Júnior, tido como beneficiado pelo uso tido por indevido da Rádio Difusora de Roraima. Daí a decisão de tornar extinto o processo, pois este transcorreu com uma anomalia prejudicial ao bom Direito desde o seu nascedouro, no TRE.

POSIÇÃO DO RELATOR

Apenas o ministro Marco Aurélio de Melo teve entendimento divergente dos demais membros da Corte superior eleitoral. Melo disse que impor a condição de colocar Mário César como parte da ação para aceitar a tese de conduta vedada era dar “um passo demasiadamente largo”. Os demais membros do Pleno do TSE acompanharam o voto do ministro Arnaldo Versiani, que atuou como relator do processo e para quem o radialista Maria César, foi quem efetivamente praticou a conduta vedada alegada na ação e que, por isso, deveria ter sido arrolado como parte integrante do processo desde o início.

“Os programas foram conduzidos por um servidor estadual”, salientou o ministro, e, portanto, deveria figurar na ação. “Não se pode dissociar o agente público e o beneficiário da conduta vedada”, sustentou. O ministro Versiani disse ainda que sem a citação do agente público, “ficaria sem sentido a determinação, por exemplo, para que fosse suspensa a conduta vedada se o responsável por essa conduta não integrar a ação”.

O presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, votou com o relator, ressaltando três aspectos do voto do ministro Versiani.  Lewandowski pontuou que tanto o beneficiário quanto o autor do ilícito estão sujeito a sanções. Completou afirmando que “ficaria sem sentido a determinação de se suspender a conduta vedada se o autor do ilícito não integrasse a relação processual e o principal representado é o autor da ilicitude, ou seja, um servidor público. Então não há como não chamá-lo à lide para que ele justifique ou não sua conduta”.

MAIS SOBRE O CASO

O recurso ordinário votado nesta terça feira diz respeito à representação que foi julgada hoje foi proposta por Neudo Campos e sua vice, Marília Natália Pinto, e a coligação que os apoiava “Para Roraima Voltar a Ser Feliz”. Neudo Campos foi o segundo colocado nas eleições de 2010. Conforme a ação, julgada pelo TRE-RR no dia 11 de fevereiro deste ano, Anchieta Junior e seu vice teriam utilizado, para fins eleitorais, a Rádio Roraima, vinculada à Secretaria de Comunicação do Estado.

O que motivou a ação foram comentários feitos pelo radialista Mário César, em programas que foram ao ar entre os dias 8 e 23 de setembro de 2010, com campanha negativa em relação a Neudo Campos e positiva para o governador reeleito.

Com informações do site do TSE

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