O presidente da Câmara Municipal de Boa Vista vem de público esclarecer e levar ao conhecimento da população o que realmente está acontecendo quanto ao processo envolvendo o 1º secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Boa Vista, Alfonso Rodrigues do Vale (PR).
O objetivo é deixar a sociedade e os que militam na imprensa inteirados sobre todos os procedimentos envolvendo o processo, para que as informações sejam noticiadas com base realmente na verdade dos fatos.
Os fatos são os seguintes:
1- No dia 18 de agosto a Câmara Municipal de Boa Vista foi comunicada pelo juiz federal Helder Girão Barreto que a sentença condenatória em volvendo processo junto ao INSS, transitou em julgado e o vereador Alfonso Rodrigues havia sido condenado no processo.
Providência
Conforme prevê o artigo 55 da Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica e Regimento Interno, no mesmo dia 18 de agosto a Mesa Diretora notificou o vereador e a ele deu o prazo para apresentar a defesa.
No dia 23 de agosto foi solicitada a instauração de processo regular, oportunizando ampla defesa e contraditório, conforme prevê a Constituição.
No dia 25 de agosto o presidente Braz Assis Benhck solicitou da Procuradoria da Câmara parecer sobre que procedimentos adotar.
No dia 26 de agosto foi informado ao juiz federal Helder Girão e ao Tribunal Regional Eleitoral (TER), sobre a instauração e andamento do processo de cassação que a Câmara já tinha adotado.
Dentro dos prazos estabelecidos por lei, a defesa do vereador foi apresentada dia 05 de setembro, juntando a certidão do TSE, de quitação eleitoral, dando conta que ele está em pleno gozo dos direitos políticos dele.
No dia 19 de setembro a Câmara recebeu o ofício da 5ª zona eleitoral, assinado pelo juiz eleitoral RODRIGO CARDOSO FURLAN, dando 48 horas para a Mesa Diretora informar as providências que estava adotando no caso.
Cumprindo o prazo estabelecido pelo juiz RODRIGO FURLAN, a Câmara informou que a providência a ser tomada é que a Casa ia seguir o que reza na Constituição e o Regimento Interno, levando o processo para ser votado em plenário em sessão extraordinária a ser realizada dia 27 de setembro, onde o pleno de forma sobrena, decidirá o futuro político do vereador.
No dia 23 de setembro, a Câmara recebeu às 8h46 da manhã, mandado de intimação assinado pelo juiz RODIRGO FURLAN, dando o prazo de 24 horas para declarar extinto o mandato de Alfonso, sob pena de prisão.
2-VIAGEM DO PRESIDENTE
É importante deixar claro que, conforme documento em anexo, a viagem do presidente Braz Assis Benhck não correu às pressas e de última hora. É uma viagem que já estava agendada com antecedência, para resolver problemas de cunho pessoal, conforme bilhete comprado no dia 26 de agosto, praticamente um mês antes da Câmara receber o mandado de intimação do juiz RODRIGO FURLAN, dando 24 horas para declarar extinto o mandato de Alfonso Rodrigues.
Até porque o presidente tem plena consciência que decisão judicial se cumpre, não se discute.
Além o mais, na ausência do presidente, como de praxe, assume o vice-presidente da Casa, vereador Sebastião Correa Lira Neto, como assim ocorreu, e que está apto a exercer toda e qualquer ação referente à Câmara. Junto com a assessoria jurídica decretar a extinção do mandato na segunda-feira, dia 26 de setembro, o cumprimento da decisão.
Porém, no sábado, dia 24, a Câmara recebeu outro oficio encaminhado pelo Tribunal Regional Eleitoral comunicando decisão assinada pelo juiz Stelio Dener, que suspendeu a decisão do juiz RODRIGO FURLAN.
3-SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Com base nessa sucessão de fatos e decisões judiciais, é importante esclarecer que legalmente a Câmara está amparada por lei para a realização a sessão extraordinária nesta terça-feira, dia 27, quando os vereadores vão decidir o futuro político de Alfonso Rodrigues, mas se antes desta terça-feira alguma outra decisão judicial for protocolada, será cumprida.
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