segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Ministério Público recomenda presidente da Câmara de Boa Vista declarar extinto cargo de vereador Alfonso

O Ministério Público de Roraima (MPRR), por meio da Promotoria do Patrimônio Público, encaminhou na última sexta-feira (23) recomendação notificatória ao presidente da Câmara Municipal de Boa Vista, Braz Behnck  para que declare, automaticamente extinto o mandato eletivo do vereador Afonso Rodrigues do Vale, no prazo de dois dias.

Conforme a recomendação, a Promotoria do Patrimônio Público abriu Procedimento Investigatório e verificou que o referido vereador tem condenação criminal transitada em julgado pela Justiça Federal, e nesse caso, a Constituição Federal determina a cassação dos direitos políticos, enquanto durarem seus efeitos.

De acordo com o promotor de Justiça do Patrimônio Público, Luiz Antônio Araújo de Souza, "o presidente da Câmara Municipal de Boa Vista, Braz Behnck, foi comunicado da decisão judicial no dia 8 de agosto e, desde então, deveria ter declarado extinto o mandato eletivo, uma vez que a Constituição Federal, na sua disciplina, no que diz respeito aos regramentos de perda de cargos eletivos apenas confere regras especiais aos deputados federais e senadores. 

No caso dos vereadores, na ocorrência de crime, deve ser declarado extinto o mandato eletivo, automaticamente".

O promotor destacou que ao descumprir a decisão judicial, o presidente está lesando os cofres públicos municipais com o pagamento indevido de numerários, de salários, lotação de gabinetes, entre outros. 

Além disso, houve o descumprimento dos princípios constitucionais, pois o mandato eletivo deve ser exercido por pessoas insuspeitas, e uma vez que isso não foi atendido, o MPRR recomendou a restauração da ordem legal e o restabelecimento das regras da boa gestão do patrimônio público".

Luiz Antônio explicou que "houve uma decisão na Justiça Eleitoral, e na verdade as competências são distintas, o fato jurídico que é a condenação criminal pode ter desdobramentos, quem sabe na Justiça Federal, Eleitoral ou Estadual. O desdobramento que estamos fazendo é na questão do resguardo do patrimônio público".


Em caso de descumprimento da recomendação, o MPRR irá ingressar com Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra  o presidente  Câmara Municipal de Boa Vista, Braz Behnck. "O presidente, em ato próprio, deverá declarar extinto o cargo e se não fizer, pediremos o afastamento cautelar do presidente para que haja o cumprimento da Constituição", disse.

(Texto enviado pela Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público de Roraima)

Mais um pouco sobre o "caso Alfonso Rodrigues"


Acusado de estar descumprindo decisão judicial e ameaçado de prisão por conta disso, o presidente da Câmara Municipal de Boa Vista, Braz Assis Behnch (PPS) - foto -agora também esta sendo acusado de pratica de improbidade administrativa. O promotor do Patrimônio Publico, Luiz Antônio de Souza convocou a imprensa para dizer que Braz Behnch esta incorrendo no crime de improbidade por estar gastando recursos do herario com o parlamentar (gabinete, proventos, etc.,). Mas, como ainda não foi declarada a extinção do mandato de Alfonso Rodrigues, Braz entende que não tem cometido nenhuma ilicitude. Nesta terça-feira as 11h os vereadores vão decidir em votação secreta se extinguem ou não o mandato de Alfonso. Enquanto isso, a primeira suplente do Partido da Republica, jornalista Janice Coelho, também convocou a imprensa hoje para dizer que sua posse será nesta terça. Eis ai uma confusão sem tamanho.

Câmara esclarece situação do "caso Alfonso Rodrigues"

A situação não esta para brincadeira na Câmara Municipal de Boa Vista em decorrência da polemica envolvendo o vereador Alfonso Rodrigues (PR) e a primeira suplente do partido, a jornalista Janice Coelho. Por isso, a Assessoria de Imprensa da Casa enviou para toda a imprensa a nota de esclarecimento que segue abaixo. Confira:


NOTA DE ESCLARECIMENTO

O presidente da Câmara Municipal de Boa Vista vem de público esclarecer e levar ao conhecimento da população o que realmente está acontecendo quanto ao processo envolvendo o 1º secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Boa Vista, Alfonso Rodrigues do Vale (PR).

O objetivo é deixar a sociedade e os que militam na imprensa inteirados sobre todos os procedimentos envolvendo o processo, para que as informações sejam noticiadas com base realmente na verdade dos fatos.

Os fatos são os seguintes:

1- No dia 18 de agosto a Câmara Municipal de Boa Vista foi comunicada pelo juiz federal Helder Girão Barreto que a sentença condenatória em volvendo processo junto ao INSS, transitou em julgado e o vereador Alfonso Rodrigues havia sido condenado no processo.

Providência

Conforme prevê o artigo 55 da Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica e Regimento Interno, no mesmo dia 18 de agosto a Mesa Diretora notificou o vereador e a ele deu o prazo para apresentar a defesa.

No dia 23 de agosto foi solicitada a instauração de processo regular, oportunizando ampla defesa e contraditório, conforme prevê a Constituição.

No dia 25 de agosto o presidente Braz Assis Benhck solicitou da Procuradoria da Câmara parecer sobre que procedimentos adotar.

No dia 26 de agosto foi informado ao juiz federal Helder Girão e ao Tribunal Regional Eleitoral (TER), sobre a instauração e andamento do processo de cassação que a Câmara já tinha adotado.

Dentro dos prazos estabelecidos por lei, a defesa do vereador foi apresentada dia 05 de setembro, juntando a certidão do TSE, de quitação eleitoral, dando conta que ele está em pleno gozo dos direitos políticos dele.

No dia 19 de setembro a Câmara recebeu o ofício da 5ª zona eleitoral, assinado pelo juiz eleitoral RODRIGO CARDOSO FURLAN, dando 48 horas para a Mesa Diretora informar as providências que estava adotando no caso.

Cumprindo o prazo estabelecido pelo juiz RODRIGO FURLAN, a Câmara informou que a providência a ser tomada é que a Casa ia seguir o que reza na Constituição e o Regimento Interno, levando o processo para ser votado em plenário em sessão extraordinária a ser realizada dia 27 de setembro, onde o pleno de forma sobrena, decidirá o futuro político do vereador.

No dia 23 de setembro, a Câmara recebeu às 8h46 da manhã, mandado de intimação assinado pelo juiz RODIRGO FURLAN, dando o prazo de 24 horas para declarar extinto o mandato de Alfonso, sob pena de prisão.

2-VIAGEM DO PRESIDENTE

É importante deixar claro que, conforme documento em anexo, a viagem do presidente Braz Assis Benhck não correu às pressas e de última hora. É uma viagem que já estava agendada com antecedência, para resolver problemas de cunho pessoal, conforme bilhete comprado no dia 26 de agosto, praticamente um mês antes da Câmara receber o mandado de intimação do juiz RODRIGO FURLAN, dando 24 horas para declarar extinto o mandato de Alfonso Rodrigues.

Até porque o presidente tem plena consciência que decisão judicial se cumpre, não se discute.

Além o mais, na ausência do presidente, como de praxe, assume o vice-presidente da Casa, vereador Sebastião Correa Lira Neto, como assim ocorreu, e que está apto a exercer toda e qualquer ação referente à Câmara. Junto com a assessoria jurídica decretar a extinção do mandato na segunda-feira, dia 26 de setembro, o cumprimento da decisão.

Porém, no sábado, dia 24, a Câmara recebeu outro oficio encaminhado pelo Tribunal Regional Eleitoral comunicando decisão assinada pelo juiz Stelio Dener, que suspendeu a decisão do juiz RODRIGO FURLAN.

3-SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

Com base nessa sucessão de fatos e decisões judiciais, é importante esclarecer que legalmente a Câmara está amparada por lei para a realização a sessão extraordinária nesta terça-feira, dia 27, quando os vereadores vão decidir o futuro político de Alfonso Rodrigues, mas se antes desta terça-feira alguma outra decisão judicial for protocolada, será cumprida.

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