segunda-feira, 4 de julho de 2011

Conselheiro do CNJ revoga liminar que impugnava candidatura do juiz Gursen de Miranda ao cargo de desembargador do TJRR

O conselheiro Nelson Tomaz Braga, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), revegou a liminar que impugnou a candidatura do juiz Alcir Gursen de Miranada à vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de Roraima (TJ-RR).

A ação pedindo a impugnação do pleito de Gursen de Miranda à vaga de desembagrador foi proposta pelo advogado Roberto Guedes Amorim Filho, sob a alegação de que o magistrado tem deficit de produtividade como juiz, além de ter pedidos de liminares sem apreciação por um prazo superior a 400 dias.

Gursen de Miranda també é acusado de reter os autos processuais além do tempo necessário. O ministro Nelson Tomaz afirma na sua decisão que cabe ao Tribunal de Justiça de Roraima apreciar e indeferir o pedido de inscrição para concorrer ao cargo de desembargador, caso esta não atenda aos requisitos constitucionais e legais.

Mesmo questionando o pleito de Gursen de Miranda à vaga de desembargador, o advogado Roberto Guedes reconhece que o juiz "ocupa, de fato, posição favorável na lista de antiguidade dos juízes de
última entrância" entre os concorrentes.

Em sua defesa, o juiz Alcir Gursen de Miranda alegou que o advogado Roberto Guedes está impedido de exercer a advocacia uma vez que ocupa o cargo de assistente jurídico da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima.

Ele também argumentou que o pedido de impugnação da sua candidatua é inepta "pois não há previsão legal de indeferimento de inscrição para a vaga de acesso pelo princípio de antiguidade".

Diante dos argumentos do requerido e das informações prestadas pelo TJ de Roraima, o conselheiro Nelson Tomaz revogou a liminar contra a candidatura do juiz Gursen de Miranda, que vai poder concorrer.

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Internet banda larga: um direito e uma necessidade de todos nós. Proteste já!

Ontem eu conversava com a minha amiga Eudiene Martins, via chat, sobre
a necessidade de lutarmos de forma decidida pela internet banda larga
em Roraima.

Quando estamos desfrutando de uma internet com maior largura de banda,
como é o caso do Ceará, onde estou agora, é que a nossa revolta contra
a OI aumenta. Como pode uma operadora discriminar consumidores de uma
região do País em relação aoutra desse jeito?

Eudiene me disse ter enviado um ofício para a OI, solicitando
informações sobre quando o seu bairro seria antendido com o serviço de
Internet banda larga. Recebeu como resposta que não tem previsão para
a disponibilização do serviço. Como se conformar com tamanho descaso,
quando sabemos que tudo não passa de falta de vontade de fazer e de
respeito aos consumidores?

Propus a Eudiene que façamos uma campanha sistemática contra essa
falta de respeito da OI. Penso que não devemos dar um dia sequer de
descanso a esta operadora pouco zelosa da sua clientela.

Proponho agora a todos os que lerem esse post para que se manifestem e
se rebelem nas redes sociais contra a falta de respeito da operadora
OI e pela disponibilização de internet banda larga o mais rápido
possível para suprir as nossas necessidades. Nós precisamos. Nós
merecemos.

PS - Os políticos, no caso os senadores Romero Jucá (PMDB) e Ângela
Portela (PT), precisam dar uma resposta para a sociedade roraimense
uma vez que prometeram trazer internet banda larga para Roraima. Agora
não dá simplesmente dizer que não vai dar certo. A expectativa de
inserção de Roraima Nacional de Banda Larga (PNLB) foi criada. Agora
não aceitamos a justificativa de que não vai ser possível.

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Enviado do meu celular

Fiscal da Sefaz pede solução para problemas verificados na secretaria

Eu recebi por email um material de uma fonte que expõe alguns problemas que ela reputa como graves na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). O documento que segue em anexo, no link abaixo, explica os problemas expostos que, segundo afirma, colocam o estado em situação vulnerável quanto à legitimidade de seu crédito tributário constituído.

De acordo com a fonte do blog, pessoas não qualificadas para realizar o lançamento tributário estão fazendo o trabalho. Conforme o documento que me foi enviado, os Técnicos de Tributos Estaduais não teriam a competência legal pra tal a função.

Esse trecho do documento explicita detalhadamente o que se passa.


LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO POR PESSOAS INCOMPETENTES

De início, Cabe realçar que o termo “incompetentes” diz respeito à competência legal atribuída ao cargo e não as pessoas, contudo, são as pessoas que exercem em sua plenitude as atribuições do cargo.
A ilegalidade reside no fato dos TTE (Técnicos de Tributos Estaduais) constituírem o crédito tributário por meio do lançamento, principalmente no maior e mais importante PF (Posto Fiscal) do Estado de Roraima – Posto Fiscal do Jundiá - onde advém a maior parte de crédito tributário constituído (ICMS), daí vem a pergunta:

E daí qual o problema, eles não fazem parte do Grupo TAF (Tributação, Arrecadação e Fiscalização)? Responde-se: sim, eles fazem parte desse grupo e, então onde reside a ilegalidade? A ilegalidade reside no fato dos Técnicos de Tributos Estaduais, não terem competência legal pra tal mister.”

Para saber mais detalhes, clique neste link e leia o documento na íntegra.

Eu li todo o documento. Para evitar qualquer dano financeiro ou tributário ao Estado é preciso que as correções sejam feitas. Penso que a pessoa que me enviou esse documento não está agindo de má fé. Pelo contrário. Parece ter o objetivo de contribuir para que o Estado não seja prejudicado posteriormente.

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