segunda-feira, 28 de março de 2011

Chicão da Silveira escapa da cassação

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu ontem, por unanimidade, pela improcedência da ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que pedia a cassação do deputado estadual Francisco de Assis da Silveira (Chicão da Silveira, PDT). O parlamentar era acusado de omitir gastos com pessoa na campanha eleitoral de 2010.

Baseado na produção e distribuição de 1 milhão e 100 mil santinhos sem que o então candidato à reeleição tenha apresentado os recibos eleitorais referentes ao gasto com pessoal, o procurador regional eleitoral, Ângelo Goulart Vilela, concluiu que houve omissão gastos, o que é vedado pela legislação. Por isso, pediu a perda do mandato do acusado.

Depois do julgamento da ação ter sido adiado uma vez por falta de quorum e outra devido ao pedido de vistas apresentado na quarta-feira (23) pelo juiz federal Helder Girão Barreto, ontem finalmente o TRE decidiu o destino do parlamentar. Aliás, o pedido de vista e o voto de Girão Barreto foram fundamentais para que os demais membros do Pleno se decidissem pela improcedência da ação.

Diante dos argumentos do juiz federal, de que as falhas na prestação de contas não justificavam a perda do mandato, até mesmo o relator do processo, juiz Johnson Araújo, voltou atrás no seu voto, anteriormente manifestado pela cassação, e votou junto com Girão Barreto. Os demais membros do TRE apenas acompanharam o voto divergente do representante da Justiça Federal.

O advogado de Chicão da Silveira, Henrique Sadamatsu, disse que a decisão do Tribunal roraimense apenas acompanhou a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que já decidiu que para esse tipo de representação eleitoral não tem proporcionalidade aplicar a pena capital eleitoral, que é a perda do mandato.

“O que houve foram pequenas irregularidades na prestação de contas. O meu cliente por um equívoco não declarou o gasto com pessoal, pois mesmo não tendo pago a nenhum colaborador é preciso cumprir as formalidades da lei e apresentar um recibo eleitoral com valor simbólico para que conste na prestação de contas e isso não foi feito”, justificou Sadamatsu.

Proponente da ação de cassação de mandato contra o deputado Chicão da Silveira, o procurador regional eleitoral Ângelo Vilela disse que a decisão do TRE já era esperada, pois “teve como fundamento a proporcionalidade da sanção.” O representante do MPE disse que a Lei Eleitoral é falha, pois estabelece a pena de cassação para crimes eleitorais, como a omissão de gastos de campanha. No entanto – continuou ele – a Corte eleitoral entende que a pena máxima é descabida diante do ilícito cometido. “A intenção do Ministério Público Eleitoral é não fechar os olhos para os ilícitos praticados, deixando que a justiça se posicione”, afirmou.

Rumo ao TRE. O que acontecer por lá estará postado aqui


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