quarta-feira, 23 de março de 2011
Decisão do STF sobre Ficha Limpa poderá ter efeito cascata
20:55 @ Luiz Valério
Meus @migos.
Além de beneficiar políticos com mandato que estavam na berlinda por se enquadrarem na Lei da Ficha Limpa, como é o caso dos deputados roraimenses Flamarion Portela (PTC) e Jalser Renier, a decisão do Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) ainda pode ter mais causas e conseqüências. Políticos que hoje detém um mandato porque candidatos tiveram seus votos anulados em decorrência da impugnação do registro de candidatura, por também terem sido alcançados pela Lei 135/2010, pode, eventualmente, ser prejudicados.
Cito um caso prático aqui de Roraima. O deputado Erci de Moraes (PPS). É o seguinte. Erci de Moraes ficou como segundo suplente da sua coligação e acabou sendo beneficiado pela anulação dos votos do então candidato Antônio Idalino da Silva, o Antônio da Sinuca, que, por sua vez, num efeito cascata, prejudicou o então deputado eleito Leonídio Laia (PRTB).
Os votos de Antônio da Sinuca foram anulados porque seu pedido de registro candidatura foi impugnado. O motivo? Ele havia sido cassado na legislatura anterior (2007/2010) sob acusação de compra de votos: ou seja, foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa.
Se o STF decidiu que a Lei 135/2010 não vale para o pleito do ano passado, logo, a anulação dos votos de Antônio da Sinuca poderá – eu disse poderá, não estou afirmando que vai ser – revogada, o que reconduziria Leonídio Laia à Assembleia Legislativa em detrimento do exemplar deputado Erci de Moraes. Mas tudo isso que estou dizendo é em tese.
Conversei com o procurador regional eleitoral, Ângelo Goulart Vilela, sobre esse assunto. Ele lamentou a decisão do STF e disse que o posicionamento da Corte Suprema poderá trazer algumas mudanças no cenário atual. Sobre o caso de Antônio da Sinuca, que expus acima, ele não confirmou nem descartou. Disse que será preciso estudar a fundo. Mas essa é uma tese não só minha. Outros entendidos de política seguem o mesmo raciocínio. Resta saber o que os homens de toga vão decidir, caso sejam provocados.
Além de beneficiar políticos com mandato que estavam na berlinda por se enquadrarem na Lei da Ficha Limpa, como é o caso dos deputados roraimenses Flamarion Portela (PTC) e Jalser Renier, a decisão do Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) ainda pode ter mais causas e conseqüências. Políticos que hoje detém um mandato porque candidatos tiveram seus votos anulados em decorrência da impugnação do registro de candidatura, por também terem sido alcançados pela Lei 135/2010, pode, eventualmente, ser prejudicados.
Cito um caso prático aqui de Roraima. O deputado Erci de Moraes (PPS). É o seguinte. Erci de Moraes ficou como segundo suplente da sua coligação e acabou sendo beneficiado pela anulação dos votos do então candidato Antônio Idalino da Silva, o Antônio da Sinuca, que, por sua vez, num efeito cascata, prejudicou o então deputado eleito Leonídio Laia (PRTB).
Os votos de Antônio da Sinuca foram anulados porque seu pedido de registro candidatura foi impugnado. O motivo? Ele havia sido cassado na legislatura anterior (2007/2010) sob acusação de compra de votos: ou seja, foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa.
Se o STF decidiu que a Lei 135/2010 não vale para o pleito do ano passado, logo, a anulação dos votos de Antônio da Sinuca poderá – eu disse poderá, não estou afirmando que vai ser – revogada, o que reconduziria Leonídio Laia à Assembleia Legislativa em detrimento do exemplar deputado Erci de Moraes. Mas tudo isso que estou dizendo é em tese.
Conversei com o procurador regional eleitoral, Ângelo Goulart Vilela, sobre esse assunto. Ele lamentou a decisão do STF e disse que o posicionamento da Corte Suprema poderá trazer algumas mudanças no cenário atual. Sobre o caso de Antônio da Sinuca, que expus acima, ele não confirmou nem descartou. Disse que será preciso estudar a fundo. Mas essa é uma tese não só minha. Outros entendidos de política seguem o mesmo raciocínio. Resta saber o que os homens de toga vão decidir, caso sejam provocados.
Políticos ficha suja, sorriam. A Lei da Ficha Limpa não vale para 2010
20:32 @ Luiz Valério![]() |
| Os ministros do STF decidiram que a Lei 135 não vale para as eleições de 2010 |
A decisão do Plenário do STF, por maioria de votos, é que a Lei Complementar (LC) 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa, não deve ser aplicada às eleições realizadas ano passado. Os ministros entendem que se fosse aplicada às eleições de 2010, estaria havendo desrespeito ao artigo 16 da Constituição Federal. Esse dispositivo trata sobre a anterioridade da lei eleitoral. Agora, a partir da decisão tomada pelo Pleno do STF agora há pouco, os ministros poderão tomar decisão de forma individual sobre casos que estejam sob sua relatoria, aplicando o artigo 16 da Constituição Federal.
O posicionamento adotado pelo Pleno do STF foi decorrente do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 633703, cujo objetivo foi discutir a constitucionalidade da Lei Complementar 135/2010 e sua aplicação nas eleições de 2010. Foram seis votos a cinco contra a aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa para as eleições do ano passado. Dessa forma, os ministros deram provimento ao recurso de Leonídio Correa Bouças, candidato a deputado estadual em Minas Gerais que teve seu registro negado com base nessa lei.
Flamarion discursa em tom de despedida, temendo decisão do STF sobre o Ficha Limpa
10:31 @ Luiz Valério
O deputado Flamarion Portela fez agora há pouco um pronunciamento em tom de despedida, devido ao fato do Superior Tribunal Federal (STF) ir decidir hoje sobre a prevalência da Lei da Ficha Limpa, que vai resultar na perda de mandato por vários políticos que se elegeram em 2010. Flamarion é um deles.
Cassado em 2004 sob acusação de uso indevido da máquina administrativa, Flamarion Portela está enquadrado na Leo 513/2010. O parlamentar disse há alguns minutos que é "um deputado feliz", mas tem que estar preparado para o que vier, pois a vida continua. Flamarion lembrou que já ocuopu cargos se secretário de estado, governador e agora deputado.
Primeiro orador do dia, Flamarion disse não ter nenhuma condenação nenhuma na justiça a não ser a sua cassação. Caso o STF venha a decidir pela validade a partir de 2010, não apenas Flamarion Portela perderá o mantado, mas também do deputado Jalse Renier (DEM), que também já foi cassado pelo TRE e está com o atual mandato na sub judice.
Flamarion Portela lembrou que 70% dos políticos enquadrados na Lei 513/2010 foram reprovados pelas urnas.
Cassado em 2004 sob acusação de uso indevido da máquina administrativa, Flamarion Portela está enquadrado na Leo 513/2010. O parlamentar disse há alguns minutos que é "um deputado feliz", mas tem que estar preparado para o que vier, pois a vida continua. Flamarion lembrou que já ocuopu cargos se secretário de estado, governador e agora deputado.
Primeiro orador do dia, Flamarion disse não ter nenhuma condenação nenhuma na justiça a não ser a sua cassação. Caso o STF venha a decidir pela validade a partir de 2010, não apenas Flamarion Portela perderá o mantado, mas também do deputado Jalse Renier (DEM), que também já foi cassado pelo TRE e está com o atual mandato na sub judice.
Flamarion Portela lembrou que 70% dos políticos enquadrados na Lei 513/2010 foram reprovados pelas urnas.
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Quem sou eu
- Luiz Valério
- Jornalista, professor e radialista.Desde 1997 atuo como repórter político, já tendo passado por vários jornais e emissoras de rádio. Tenho Especialização em Comunicação Social e Novas Tecnologias. Teimoso, persistente, confiante e sonhador. Atualmente ocupa o cargo de diretor de Jornalismo da 107,9 FM - Rádio Monte Roraima.
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