sábado, 3 de julho de 2010

Sobre a liberdade de expressão na internet

Do ministro do TSE, Henrique Neves, sobre a livre manifestação de opinião e pensamento em sites e blogs na internet:

"Manifestações de apoio, ainda que expressas, ou revelações de desejo pessoal que determinado candidato seja eleito, bem como críticas ácidas que não transbordem para a ofensa pessoal, quando emandadas de pessoas naturais que debatem política na Internet, não devem ser consideradas como propaganda eleitoral", finalizou o ministro [Henrique Alves] ao ressaltar ainda que a suspensão de conteudos na internet "deve atingir apenas e tão somente o quanto tido como irregular, resguardando-se o máximo possivel do pensamento livremente expressado".


Então meus queridos, não me encham o saco quando eu manifestar minha opinão aqui neste espaço. Tudo o que escrevo é baseado em fatos e ditos. Políticos são pessoas públicas que tem seu sucesso diretamente decorrente da manifestação soberana do voto. Logo, ao jornalista, que também é eleitor, cabe o direito de se manifestar livremente sobre ações e incoerências dos atores políticos. E tenho dito.

Márcio Junqueira ganha o direito de se candidatar

Deu no site do TSE:

O ministro Hamilton Carvalhido do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) -foto - deferiu pedido feito pelo deputado federal Márcio Junqueira (DEM-RR) para afastar, liminarmente, a inelegibilidade do parlamentar, decorrente de condenação imposta pelo Tribunal Regional eleitoral de Roraima (TRE-RR).


Ministro Hamilton Carvalhido.Foto:Nelson 
A defesa do parlamentar alegou que o plenário do TSE, ao julgar um recurso contra a decisão do TRE-RR, já havia concedido uma liminar a Márcio Junqueira em novembro de 2008 para que ele permanecesse no cargo de deputado federal e, neste novo pedido – extensão da liminar, pretendia que a inelegibilidade fosse afastada, “como meio de impedir os irreversíveis efeitos de uma decisão que tem a possibilidade de ser reformada” pelo TSE.


No pedido, a defesa relata que o parlamentar foi acusado de abuso do poder econômico e político, fraude à lei eleitoral e compra de votos. Entretanto, as acusações de abuso de poder e fraude à lei foram afastadas, havendo apenas a condenação por compra de votos, da qual a defesa aponta não haver nenhuma prova.


Com a decisão do ministro Hamilton Carvalhido, fica afastada a inelegibilidade do deputado federal até que o TSE conclua o julgamento do recurso ordinário apresentado pela defesa de Márcio Junqueira. Assim, o parlamentar poderá requerer seu registro de candidatura junto ao TRE-RR.

Comentário do editor:

No encontro com os procuradores eleitorais, na quinta-feira, dia 1º de julho, eu perguntei ao procurador regional eleitoral Ângelo Goulart Vilela se a justiça é elitista, pois os políticos e endinheirados [ou plíticos endinheirados] sempre saem vitoriosos de suas causas e pleitos. Não obtive resposta. Os procuradores apenas se entreolharam. A sociedade faz pressão para ver aprovada a Lei Complementar 135/10, chamada de lei ficha limpa, pra nada. Políticos com processos e pendências judiciais estão recorrendo e ganhando o direito de se candidatar. Porque será que a Justiça é sempre mais justa e mais célere para uns do que para outros?


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