Citado na lista de inelegíveis do Tribunal de Contas da União (TCU), na qual aparecem 101 contas rejeitadas de gestores públicos de Roraima, o pré-candidato ao Governo do Estado, Neudo Campos (PP) disse estar absolutamente tranqüilo quanto à possibilidade de manter a sua candidatura. Em entrevista via telefone celular, Neudo conversou com a reportagem do jornal Monte Roraima e afirmou ter sido vítima de um “erro imperdoável”.
Conforme o pré-candidato progressista, houve um erro processual na inclusão do seu nome na lista do TCU. Disse já ter recorrido junto ao Ministério Público de Contas, desde o mês de abril, requerendo a sua exclusão da lista dos inelegíveis, mas que até agora o seu recurso não foi julgado. “Meu nome foi incluído por um funcionário do TCU que não tem competência funcional para isso, de acordo com o Regimento Interno do órgão”, justificou.
O post Procurador diz que Neudo Campos está inelegível também trata deste assunto.
Neudo disse que teve suas contas consideradas irregulares porque o dinheiro destinado ao asfaltamento da BR 401, no trecho que vai do quilômetro 40 até a ponte sobre o rio Tacutú, foi depositado numa conta geral em vez de o depósito ter sido feito numa conta específica, como determina a legislação.
“Mas, me diga, é o governador quem deposita o dinheiro na conta? Eu não posso ser responsabilizado por isso. Até porque a obra foi 100% executada”, defende-se. O parlamentar diz ter contestados esses detalhes no recurso apresentado ao Ministério Público de Contas.
“Eu tenho absoluta certeza que serei candidato porque sei que existe justiça nesse país”, afirma, acrescentando que seus adversários estão trabalhando de forma desleal conta si. Segundo Neudo, a lista de inelegíveis do TCU poderá sofrer alterações, com alguns nomes que hoje estão relacionados sendo excluídos e outros que estão de fora sendo inseridos. “Então, eu tenho fundadas esperanças de que serei candidato”, concluiu.
Confira a lista de inelegíveis do Tribunal de Contas da União.
Leia mais em:
Neudo Campos comemora apoio do PT à sua pré-candidatura ao governo
Neudo Campos volta a afirmar que vai concorrer ao governo
terça-feira, 22 de junho de 2010
Google diz que não exerce controle editorial prévio sobre blogs
16:18 @ Luiz Valério
A Justiça Eleitoral quer que a Google informe os autores de um blog em favor da campanha da pré-candidata à Presidência da República, Dilma Roussef, e tirem conteúdos do blog do ar. Sabiamente, a assessoria jurídica da empresa alega que só o fará por decisão judicial, para não ferir o direito de terceiros.
Confira o material publicado na manhã de hoje no site do TSE:
A Google Brasil Internet Ltda apresentou informações ao ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral, relator de ação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a empresa ao considerar que ela hospeda o site dilma13.blogspot.com., no qual não se podem identificar os responsáveis por seu conteúdo. Sustenta que o blog apresenta várias matérias enaltecendo a pré-candidata à presidência da República, Dilma Rousseff, inclusive, com pedido expresso de ajuda financeira.
O ministro Henrique Neves solicitou informações à Google Brasil sobre os dados do responsável pelo conteúdo do site.
De acordo com as informações da empresa, o site foi criado em novembro de 2008, com e-mail de registro desabafobrasil@gmail.com. No entanto, diz a Google, para que a empresa possa remover conteúdo eleitoral de suas ferramentas, é imprescindível a apreciação prévia pelo poder Judiciário, “para que seja verificado se há ou não conteúdo lesivo, na forma da legislação vigente”.
Ainda segundo a defesa, somente depois dessa análise é que as páginas poderão ser removidas por meio de uma ordem judicial específica, como determina o artigo 57-F da Lei das Eleições (Lei 9504/97). “Caso contrário, corre-se o grave risco de violar direitos de terceiros sequer envolvidos na demanda proposta, mediante a remoção indiscriminada e, bem por isso, certamente equivocada de conteúdo”, sustenta.
Por fim, a Google Brasil solicita que a ação seja extinta, pois cumpriu o que a ordem liminar determinou, “pois a empresa sequer pode ser representada, mas sim sendo terceira que ingressa nos autos para auxílio do juízo, merecendo ser extinta na primeira oportunidade”.
A empresa afirma que os próprios usuários de blogs escolhem o conteúdo a ser inserido nos espaços virtuais cedidos pela Google, a quem não cabe, na qualidade de provedor de hospedagem, exercer o controle editorial prévio, nem assumir a responsabilidade pelo conteúdo das postagens de seus usuários.
Sinto que durante esta campanha eleitoral o direito de livre expressão vai continuar sofrendo sérios atentados no Brasil. Que os membros da nossa Justiça, que se mostra sempre mais justa para quem tem dinheiro, saibam ponderar caso a caso e respeitem o texto constitucional que nos garante o direito do livre prensar e expressar.
Confira o material publicado na manhã de hoje no site do TSE:
A Google Brasil Internet Ltda apresentou informações ao ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral, relator de ação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a empresa ao considerar que ela hospeda o site dilma13.blogspot.com., no qual não se podem identificar os responsáveis por seu conteúdo. Sustenta que o blog apresenta várias matérias enaltecendo a pré-candidata à presidência da República, Dilma Rousseff, inclusive, com pedido expresso de ajuda financeira.
O ministro Henrique Neves solicitou informações à Google Brasil sobre os dados do responsável pelo conteúdo do site.
De acordo com as informações da empresa, o site foi criado em novembro de 2008, com e-mail de registro desabafobrasil@gmail.com. No entanto, diz a Google, para que a empresa possa remover conteúdo eleitoral de suas ferramentas, é imprescindível a apreciação prévia pelo poder Judiciário, “para que seja verificado se há ou não conteúdo lesivo, na forma da legislação vigente”.
Ainda segundo a defesa, somente depois dessa análise é que as páginas poderão ser removidas por meio de uma ordem judicial específica, como determina o artigo 57-F da Lei das Eleições (Lei 9504/97). “Caso contrário, corre-se o grave risco de violar direitos de terceiros sequer envolvidos na demanda proposta, mediante a remoção indiscriminada e, bem por isso, certamente equivocada de conteúdo”, sustenta.
Por fim, a Google Brasil solicita que a ação seja extinta, pois cumpriu o que a ordem liminar determinou, “pois a empresa sequer pode ser representada, mas sim sendo terceira que ingressa nos autos para auxílio do juízo, merecendo ser extinta na primeira oportunidade”.
A empresa afirma que os próprios usuários de blogs escolhem o conteúdo a ser inserido nos espaços virtuais cedidos pela Google, a quem não cabe, na qualidade de provedor de hospedagem, exercer o controle editorial prévio, nem assumir a responsabilidade pelo conteúdo das postagens de seus usuários.
Sinto que durante esta campanha eleitoral o direito de livre expressão vai continuar sofrendo sérios atentados no Brasil. Que os membros da nossa Justiça, que se mostra sempre mais justa para quem tem dinheiro, saibam ponderar caso a caso e respeitem o texto constitucional que nos garante o direito do livre prensar e expressar.
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Quem sou eu
- Luiz Valério
- Jornalista, professor e radialista.Desde 1997 atuo como repórter político, já tendo passado por vários jornais e emissoras de rádio. Tenho Especialização em Comunicação Social e Novas Tecnologias. Teimoso, persistente, confiante e sonhador. Atualmente ocupa o cargo de diretor de Jornalismo da 107,9 FM - Rádio Monte Roraima.
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