Com essa medida, muita gente foi para a rua. Outros abriram mão do emprego em nome de parentes.Pois bem. O problema é que essa determinação governamental só serviu para a parte mais fraca do funcionalismo. Teve gente que não foi atingido pela decisão do governo ou simplesmente se recusou a cumprir. Um exemplo é o secretário de Justiça e Cidadania (vejam bem: de Justiça e Cidadania!!!) Gerson Chagas, que tem a sua esposa Aline Resende das Chagas empregada como chefe de gabinete no Palácio Senador Hélio Campos.
Um outro exemplo de parentesco nepótico é o da senhora Emanuela Chagas, mulher do motorista do coronel Edson Prola, também lotada no gabinete. Outros casos camuflados podem ser encontrados o IPEM e no IMPER. Aliás, para disfarçar a situação irregular condenada pelo supremo a tática usada é fazer a troca repartição. Os parentes de uns vão para o departamento dirigido por outros e assim fica tudo como dantes do quartel de abranches.
Eis o enunciado da Súmula Vinculante do STF:
"A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal."




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